Regras de Segurança / Casos Especiais
Preste atenção às exigências adicionais que podem ser exigidas na realização de um projeto para a FEBRACE.
Afim de garantir a segurança do estudante e a condução da pesquisa dentro das normas estabelecidas pela legislação brasileira e internacional. A pesquisa de certos elementos requer que o estudante busque aprovação de instituições especializadas, o aval e acompanhamento de profissionais e/ou pesquisadores da área, garantindo que o estudo seja realizado de forma segura. Neste caso, os estudantes precisarão preencher Formulários Adicionais, de acordo com o objeto estudado.
O Comitê de Revisão Científica da FEBRACE analisará a adequação da documentação enviada durante a fase de seleção de projetos.
Acesse abaixo as Regras de Segurança ou instruções específicas para cada um dos casos especiais e baixe os Formulários Adicionais exigidos para cada um deles:
1.Pesquisa com Participação Humana. |
2.Pesquisa com Animais Vertebrados. |
3. Pesquisa com Agentes Biológicos Potencialmente Perigosos (inclui substâncias Patogênicas, recombinação de DNA, e tecidos humanos ou de animais). |
4. Pesquisa com Substâncias, Equipamentos Controlados ou Perigosos (inclui atividades perigosas) |
5. Continuidade de Projeto ou Pesquisa. |
Tabela de Casos Especiais e Formulários Adicionais Requeridos
Arquivos Atualizados em 24/06/2019
Informações do Comitê de Revisão Científica:
O Comitê de Revisão Científica é formado por, no mínimo, três profissionais: Um profissional registrado da área médica, um membro gestor da instituição e um profissional de educação, sendo que nenhum deles deve ter relação direta com os estudantes ou seus respectivos orientadores, evitando conflito de interesses.
O Comitê de Revisão Científica examina os projetos e verifica:
· a adequação do tratamento humano a animais;
· a concordância com regras e determinações legais quanto à pesquisa com pessoas e animais;
· o uso adequado de DNA, organismos patogênicos, substâncias controladas, tecidos, substâncias perigosas e máquinas;
· a observação das regras de moral e ética na condução da pesquisa;
· comprovação de pesquisa bibliográfica;
· comprovação de supervisão adequada na condução do projeto;
· informações preenchidas nos formulários, assinaturas e datas de realização do projeto;
· verificação de avanço significativo em continuação de projetos anteriores;
· adequação às regras da FEBRACE.
O Comitê de Revisão poderá solicitar mudanças para adequação do projeto às regras da FEBRACE, ou desclassificar o mesmo na impossibilidade de alterações.
Links de referência da legislação brasileira
· Observatório Brasileiro de Informação Sobre Drogas
· Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
· Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
· Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
· Ministério da Educação - MEC
· Ministério das Cidades - MCid
· Centro de Estudos da Metróple - MCid
· Ministério do Meio Ambiente - MMA
· Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
· Ministério da Integração Nacional - MI
· Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
· Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - SEAP
· Secretaria Especial de Políticas de Promoção para Igualdade Racial - SEPPIR
· Secretaria Especial de Políticas para Mulheres - SEPM
· Ministério da Cultura - MinC